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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Batons e fuzis – A evasão como ato extremo de defesa

 

Por Marques Claudio Marques Rolin e Silva

 

 

No dia 8 de janeiro, armada com um baton, participando de uma manifestação que fugiu ao controle, uma jovem mulher escreveu em uma estátua a frase “perdeu mané”. A mesma frase foi proferida logo após as eleições pelo Ministro Luis Roberto Barroso, logo após ter “derrotado” o bolsonarismo. Interessante, pensei que julgadores tinham o dever de atuarem com isenção. Pois bem, a Débora do Batom foi investigada, julgada, condenada a 14 anos, e foi presa. Muitos radicais são contra a anistia para a Débora do Batom, uma cabeleireira mãe de dois filhos menores. Eu também sou, porque anistia é para quem praticou um crime. Ela, assim como muitos outros que participaram daquela manifestação, não praticaram  crime algum. 

 

 

Embora reprováveis, as tratativas e falas que se sucederam ao pleito eleitoral e que foram interpretadas como tentativa de golpe, foram reflexos comuns da indignação momentânea de um candidato após uma derrota eleitoral, mas que nunca ultrapassou a linha da mera cogitação. Eu posso cogitar qualquer coisa, cogitação não é crime. A exteriorização comunicada do pensamento pode até ser punida, mas nada justifica penas tão elevadas para fantasias delirantes quando não se adentrou a linha da preparação ou da tentativa. Além de que, tentativa de golpe de Estado por aplicativo e sem movimentação de tropas, é crime impossível por ineficácia absoluta do meio. 

 

 

Ninguém pode criticar profissionais que falam asneiras entre sí em grupos privados, pois muitas autoridades brasileiras que deveriam ser comedidas pelo cargo que ocupam, aparentam que foram acometidas pela “síndrome de comadres em beira de cerca”, assim, pensam por centímetros e falam por quilômetros. Ministro do STF chamar eleitores do candidato derrotado de “manés” é apenas um triste exemplo do nível a que chegamos. Todas as autoridades, em especial, os Ministros do STF, deveriam ser mais cautelosos em suas entrevistas, palestras e manifestações públicas. Falam sobre tudo, e sem necessidade. Se alguém divulga  uma receita de bolo de fubá, eles já concedem entrevistas apontando inconstitucionalidades. Só encontram dificuldades para enxergar as inconstitucionalidades óbvias e gritantes dos penduricalhos da corrupção jurídica que ultrapassam inúmeras vezes o limite do teto constitucional. Corremos o sério risco de assistirmos novamente a população sair às ruas pedindo “diretas já ”. A capacidade de criação de narrativas e o poder de intimidação natural do Judiciário e do Ministério Público tornaram-se tão exacerbados e sem controle, que os candidatos podem ser  previamente “definidos” pelos Ministros da Suprema Corte, em um nova versão de democracia de aparência com “eleições indiretas”. Qual a razão de votar se servidores públicos vitalícios conseguiram suplantar e sequestrar o poder decisório do Parlamento que, em uma verdadeira democracia, deveriam representar o povo? 

 

 

Voltemos no tempo. Em 1970, na região de Sete Barras, cinco “guerrilheiros” como gostam de se identificar, por decisão do “tribunal revolucionário” mataram a coronhadas de fuzil o jovem tenente Alberto Mendes Júnior, de 23 anos de idade. Após socorrer seus policiais feridos, o tenente retornou à mata para se entregar e ficar no lugar dos policiais militares que eram mantidos como reféns pelo grupo “guerilheiro”. O crânio do tenente Mendes foi esfacelado e seu rosto completamente desfigurado pelos violentos golpes. Seu corpo foi jogado em uma cova rasa, e só encontrado meses depois. Ainda hoje os defensores de tais atos afirmam que estavam “lutando” pela democracia. Será? Qual o objetivo estratégico da execução fria e covarde de um policial já rendido? Sugiro que leiam com atenção o livro chamado ORVIL. 

 

 

Em 2025, adotando uma narrativa ideológica como sendo inteiramente verdadeira, em uma espécie de “vingança tardia” pela tomada de poder de 1964, condenamos a longas penas de prisão, Militares e Servidores Públicos de reputações e carreiras impecáveis e com décadas de excelentes trabalhos prestados. Algumas autoridades ao perceberem que Militares e Policiais respeitam suas decisões, ainda que injustas, não resistem à tentação de dar o segundo e perigoso passo, que é iniciar o processo de humilhação.  

 

 

Os assassinos do tenente Alberto Mendes, Diógenes e Ariston, que agiram com extrema violência ao executar um jovem policial desarmado e indefeso, foram anistiados em 1979. A Débora do Batom e todos os demais que participaram da manifestação, não merecem anistia em 2025. Fuzís na democracia sim, desde que nas mãos de bandidos. Aos policiais, bastam pedras. Batons jamais. Batom é um “perigo” para a democracia. Somos uma sociedade confusa. Temos enorme pavor de uma mãe de dois filhos menores “armada” com um batom atentando contra a democracia, mas não vemos nenhum perigo em traficantes fortemente armados com fuzis impondo o terror nas comunidades do Rio e enfrentando a Polícia para manter intacto o controle de seu reduto. 

 

 

Não podemos esquecer que o pilar de sustentação do Estado Democrático de Direito é o respeito às leis vigentes. As “inovações” da Suprema Corte, quase sempre no sentido de ignorar  o devido processo legal, colocam a democracia em risco, o batom da Débora, não. O Brasil é o único país do mundo que teme a destruição da democracia por meio de fanfarronices de whatsapp  que nunca ultrapassaram a linha da cogitação. Todos os grupos de profissionais conversam sobre tudo e usam termos que soam estranhos aos ouvidos dos “estranhos” ao grupo. Caso abríssemos o sigilo dos celulares dos Ministros do Supremo no período eleitoral de 2022, encontraríamos conversas que, para pessoas estranhas ao dia a dia do tribunal, soariam como criminosas. Portanto, devemos ter cautela quando analisamos conversas de grupos específicos para não transformar em crimes graves meras fanfarronices que nunca adentram o campo da tentativa. 
 

 


O Deputado Alexandre Ramagem optou pela evasão como medida extrema de defesa diante de um julgamento que, desde o início, violou sim os mais elementares princípios de direito. Todos os tratados internacionais de Direitos Humanos tem como fundamento o direito do acusado a um julgamento justo perante autoridade judiciária isenta e imparcial. Nem mesmo o regime Talibã permitiria que um juiz atuasse no duplo papel de julgador e vítima. O Brasil inova com o fato inusitado que foi o lançamento da nova modalidade de tentativa de golpe de Estado sem movimentação de tropas e um sequestro e um homicídio ao estilo EAD: à distância e, pelo WhatsApp. 

 

 

Classificar as ações de um Senador da República como “patéticas” também não é o caminho adequado, soa extremamente deselegante. Eu poderia ocupar a mais alta posição no cenário político, mas eu confesso que faria de tudo em defesa da minha família, mesmo que para alguns meus atos soassem como “patéticos”. Devemos ter a sensibilidade para compreender que não se trata de um Senador da República ou um Deputado Federal apenas, são filhos que agem em defesa de um pai idoso que apresenta múltiplas vulnerabilidades em decorrência de um grave atentado. 

 

 

Se os recentes atos praticados pela Suprema Corte são legítimos, também foram legítimos todos os atos praticados pela força tarefa da Lava Jato. As regras do direito não se alteram de acordo com a ideologia política do “alvo” que se pretende atingir. Não é desrespeito afirmar que ao STF não foi concedido o poder de legislar, portanto, a  vítima não pode atuar como juiz, a tortura psicológica não pode ser utilizada como método para “confirmar” delação e a defesa da democracia não permite jamais qualquer violação ao Estado de direito. Omitir-se ou calar-se diante de abusos e violações aos direitos humanos e garantias fundamentais, longe de ser uma atitude de “respeito” ao Poder Judiciário, é um verdadeiro atentado contra a democracia e o Estado de Direito. As violações devem ser enfrentadas sempre com  inteligência, elegância, coragem e persistência, nunca com ofensas.  

 

 

Os virulentos ataques proferidos contra os Ministros do Supremo e as recentes provocações  dirigidas ao Comandante do Exército pelo desembargador aposentado Sebastião Coelho, em nada ajuda na construção de um caminho de pacificação. O General Tomás Paiva está correto, pois sabe que as instituições devem continuar exercendo o seu dever constitucional. Operadores do direito  devem saber que, na democracia, a correção de erros e eventuais abusos não se faz através da deselegância e da grosseria nas redes sociais, mas sim no Parlamento e nos Tribunais, usando como armas a inteligência, as palavras, as idéias e o direito. De alguma forma encontraremos a solução, pois para todo problema complexo, Deus tem sempre uma solução brilhante. 

 

 

No passado, tecia críticas aos defensores de direitos humanos que atuavam com viés claramente ideológico, e que só enxergavam violações quando praticadas contra seu grupo político. Na luta pela promoção e defesa dos Direitos Humanos pouco importa se a vítima é de esquerda ou de direita, civil ou militar, policial ou cidadão comum. Atualmente temos também os “garantistas” ideológicos que só se lembram da relevância das garantias constitucionais quando integrantes de seu grupo político são vítimas de abusos. Diante de tantas inovações em que chegamos ao ponto de ter uma vítima-juíz ou um juíz-vítima, fico a me perguntar por onde andam os garantistas do passado que, com razão, tanto criticavam os abusos da Operação Lava Jato?  
 

 

 


Marques Claudio Marques Rolin e Silva – Coordenador de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves. Autor dos livros Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e Espírito Santo, a Força Infalível do Amor. Delegado de Polícia Veterano do Paraná, Advogado, graduado em direito pela UEL e em Teologia pela Faculdade Sul Americana. Pós graduado em Direito Público, Especialista em Gestão de Segurança Pública e Pós Graduado em APH-Policial. Integrou o Corpo de Fuzileiros Navais, foi Policial Militar e Investigador de Polícia. Atuante na defesa dos direitos humanos através do Projeto Clamores da Inocência, promove a apuração de fraudes processuais e erros judiciários. No âmbito do Programa Proteção ao Protetor, atua no Grupo Jurisign que se dedica à defesa e proteção jurídica de Policiais e demais servidores públicos. No campo de missões, desenvolve projetos de missões humanitárias de alto impacto.   (41-99846-2701)
 

Data da postagem: 28/11/2025

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