Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"
Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.
Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.
Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:
1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.
2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.
3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.
4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.
5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.
6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.
Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves - Nota de esclarecimento.
A Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves,instituída com base no artigo 1.º, da Resolução 53/144 da Assembleia Geral da ONU, de 9 de dezembro de 1998, vem a público se manifestar com relação ao Delegado de Polícia, Dr. Francisco Alberto Caricati, e prestar os seguintes esclarecimentos:
A liberdade de imprensa é um dos mais relevantes pilares de sustentação de um Estado Democrático de Direito, mas todas as medidas necessárias devem ser adotadas pelas autoridades e profissionais da imprensa no sentido de evitar a propagação de uma narrativa não comprovada ou inverídica, e com potencial para destruir carreiras, reputações e vidas.
De fato, é inadmissível o cerceamento do exercício legítimo do jornalismo, e da mesma forma, julgamos também ser inadmissível que a falta de zelo de alguns profissionais destrua carreiras, abale a honra e ceife as vidas das pessoas que figuram como “alvo” em reportagens baseadas em informações inverídicas ou temerárias. Devemos fortalecer o entendimento de que as pessoas continuam sendo detentoras de direitos humanos e garantias fundamentais, mesmo quando optam por seguir a difícil, empolgante e perigosa carreira policial.
Notícias temerárias com declarações vinculantes e violadoras do princípio constitucional da presunção de inocência, não trazem nenhuma contribuição para a democracia e servem apenas para abalar a confiança da sociedade nas instituições e fortalecer o crime organizado.Com a divulgação de uma notícia temerária ou inverídica, basta uma sucessão de “clics” nas redes sociais para arruinarpara sempre a vida do “alvo”, jogando na lama em poucos segundos uma vida inteira de dedicação e reputação ilibada. As notícias tendenciosas são verdadeiros decretos de morte moral, social, profissional, financeiro e familiar. Por essa razão, o direito de informar deve ser exercido comresponsabilidade, profissionalismo e respeito incondicional aos direitos humanos e garantias fundamentais, evitando estampar nomes e fotos de pessoas com base em supostos relatórios de “inteligência”.
A insensatez de autoridades e a precipitação de parcela da imprensa foram os ingredientes que contribuíram para a morte do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Dr. Luis Carlos Cancilier, vítima de um grave erro judicial.São raríssimas as autoridades e profissionais da imprensa que possuem a estatura moral suficiente para admitir um erro e pedir perdão às pessoas atingidas e, por essa razão, há que se estabelecer limites aos profissionais que atuam sem zelo, com a imposição das respectivas indenizações. A liberdade de imprensa deve estar sempre atrelada ao compromisso com a ética, com a moral e com a verdade.
O Dr. Francisco Alberto Caricati, como Delegado de Polícia, sempre se destacou por seu profissionalismo, dedicação, elevado senso de dever e conduta irrepreensível ao longo de toda sua carreira pública, sendo um profissional extremamente zeloso e que muito contribuiu com a segurança pública e com a defesa e promoção dos Direitos Humanos.Liberdade de imprensa não concede a nenhum profissional o“direito” de adotar posturas semelhantes aos propagadores de fake News. Convém sempre relembrar que os integrantes das Forças Armadas e das Forças Policiais, bem como seus familiares, também são seres humanos e detentores de direitos.
Curitiba, 23 de maio de 2024
Marques Claudio Marques Rolin e Silva
Coordenador de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves.
Autor dos livros Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e Espírito Santo, a Força Infalível do Amor. Graduado em direito pela UEL e em Teologia pela Faculdade Sul Americana. Pós graduado em Direito Público, Especialista em Gestão de Segurança Pública e Pós Graduado em APH-Policial. Integrou o Corpo de Fuzileiros Navais, foi Policial Militar, Investigador de Polícia e Delegado de Polícia no Paraná. Atuante na defesa dos direitos humanos, apuração de fraudes e erros judiciais – (41-99846-2701)
Data da postagem: 24/05/2024