Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"
Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.
Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.
Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:
1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.
2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.
3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.
4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.
5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.
6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.
Excelência em Segurança Pública – Transparência Total = Dúvida Zero.
Há notórios avanços em matéria de Direitos Humanos na atuação das Forças Policiais, e precisamos avançar ainda mais. O capítulo que trata da segurança pública na Constituição Federal de 1988,merecidamente chamada de Constituição Cidadã, precisa de uma adequação para que se possa compatibilizar o tema segurança pública e Estado Democrático de Direito. Buscaremos mecanismos para propor uma emenda constitucional, inserindo no artigo 144 que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a defesa e promoção dos Direitos Humanos, preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”.
Sob comando de integrantes das Forças Policiais e também das Forças de Defesa (Forças Armadas), algumas Secretarias de Segurança Pública, à exemplo do Paraná, tem desenvolvido e apoiado várias ações de extrema relevância para a política de promoção dos direitos humanos. A visita do Ministro de Direitos Humanos Sílvio Almeida coincidiu com a finalização do mais completo boletim de ocorrência em matéria de coleta de informações para desenvolvimento de políticas públicas para enfrentamento aos crimes de intolerância contra a comunidade LGBTI+ e demais grupos de pessoas vulneráveis.
Há medidas importantes que já estavam em desenvolvimento e que visam alcançar transparência total e dúvida zero nas intervenções das Forças de Segurança com resultado letal, uma garantia para a segurança da sociedade e também para segurança dos policiais contra acusações infundadas.
Buscaremos ainda a implementação de outras medidas de extrema relevância para alcançar a excelência em matéria de segurança pública, tais como:
1. Adoção da doutrina “Beta” de Forças Especiais – Rever protocolos de treinamento com fortalecimento da doutrina voltada exclusivamente à preservação da vida e da segurança das pessoas envolvidas e dos Policiais (solucionar as piores crises com buscando sempre a letalidade ZERO)
-a) evitar mortes de cidadãos e policiais em intervenções.
-b) preservar a saúde mental de Cidadãos e Policiais no pós-ocorrência.
2. Instalação de câmeras filmadoras em todas as viaturas e coletes dos Policiais (Previsto no Plano Orientador Nacional - 2014)
-a) Evitar acusações infundadas.
-b) dispor de mecanismos confiáveis para promover estudos de casos buscando o aperfeiçoamento contínuo das ações policiais.
-c) Proporcionar maior segurança ao cidadão e ao Policial, com transparência total das ações dos integrantes das Forças Policiais.
3. Normatização da obrigatoriedade de comparecimento das Corregedorias das Polícias Judiciárias e Polícias Militares em todos os locais de mortes decorrentes de intervenções policiais (controle bilateral e recíproco).
4. Encaminhamento do Policial envolvido em ações com resultados letais ou ações com extremada violência, para fins de ser avaliado por junta médica (psiquiatras) que deverá emitir parecer sobre necessidade de afastamento urgente para tratamento.
5. Instituição do Relatório Diário de Atividades (RDA) para todos os integrantes das Forças Policiais, de acordo com as especificidades dos trabalhos realizados, e garantia do sigilo de investigações.
6. Pesquisas para criar sistema localizador de Agentes para casos de sequestros de policiais ou acionamento de reforço urgente de forma a preservar a vida de policiais nos locais de ocorrência.
7. Aquisição de Kits de APH em Combate de acordo com as orientações técnicas de integrantes das Forças de Segurança capacitados na matéria ou que concluíram o curso de pós–graduação em APH.
8. Busca de parcerias para desenvolver tecnologia que permita coleta de informações balísticas de todas as armas disponibilizadas aos integrantes das Forças Policiais, de forma segura e confiável.
9. Ampliação do grau de proteção dos Policiais, permitindo maior tempo de reação, reduzindo possibilidades de erros decisórios – (coletes, capacetes balísticos e viaturas com níveis de blindagem adequados a nova realidade dos armamentos utilizados pelo crime organizado).
10. Realização de levantamento de local pela DHPP nos casos de intervenção policial com resultado letal, ficando a investigação sob responsabilidade do Distrito Policial da área da ocorrência, salvo nos casos de comprovada complexidade, à critério do Delegado Geral.
11. Implantação de um Protocolo Estadual para Perícias Oficiais em locais de intervenções policiais com resultado letal.
12. Realização de exame toxicológico para integrantes do sistema de segurança pública e justiça criminal, de forma a buscar tratamento e garantir uma atuação correta dos órgãos do Estado.
13. Desenvolver ações de apoio e proteção (acompanhamento psicológico, psiquiátrico) para vítimas e familiares atingidos pela violência do Estado, e mesmo em se tratando de uma tragédia irreparável, estabelecer valor significativo, justo e obrigatório de indenização (Fator Caso João Marcos).
14. Criação do Boletim de Atendimento Social (elaborado em qualquer órgão público) para fins de monitorar o lapso de tempo entre o comunicado da necessidade/vulnerabilidade da pessoa, e a data de efetiva solução do caso pelos órgãos do Estado, permitindo detectar falhas no fluxo de atendimento e aperfeiçoar a atuação de todas as Instituições do Estado (Sistema Integrado de Cidadania).
15. Buscar no Parlamento apoio para proposição de Emenda Constitucional, inserindo no artigo 144 da Constituição Federal a defesa dos Direitos Humanos, de forma a adequar o tema Segurança Pública no contexto de um Estado Democrático de Direito.
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a defesa e promoção dos Direitos Humanos, preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos... (citação das Forças de Segurança – inclusão das Forças de Defesa)”.
Marques - Claudio MARQUES Rolin e Silva.
Delegado de Polícia
Núcleo de Direitos Humanos - Proteção à Vulneráveis (DHPP)
Coordenador de Ações da C.D.H. Irmãos Naves
Delegado de Polícia do Paraná, lotado no Núcleo de Proteção à Vulneráveis, Coordenador de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves. Graduado em Direito pela UEL e em Teologia pela Faculdade Sul Americana. Pós Graduado em Direito Público pela UNOPAR, Especialista em Gestão de Segurança Pública e Pós Graduado em APH em Combate pela Escola Superior da Polícia Civil. Integrou o Corpo deFuzileiros Navais, a Polícia Militar, e foi Investigador de Polícia. Idealizador do Plano Orientador Nacional de Segurança Pública – Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias. Integrante de diversos Conselhos de Proteção aos Vulneráveis. Autor dos livrosOperação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e Espírito Santo – A Força Infalível do Amor. www.cdhirmaosnaves.com e www.operacaosepulcroscaiados.com.br
Resolução 53/144 da Assembleia Geral da ONU, de 09 de dezembro de 1998: Art. 1.o Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, de promover e procurar a proteção e a realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos planos nacional e internacional. - www.cdhirmaosnaves.com – www.operacaosepulcroscaiados.com.br – 41-998462701
Data da postagem: 24/08/2023