Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"
Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.
Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.
Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:
1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.
2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.
3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.
4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.
5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.
6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.
RECOMENDAÇÃO 001/2024
CONSIDERANDO que pessoas não envolvidas com condutas criminosas tem seus laços familiares abalados quando do cumprimento de mandados de busca e apreensão, diante do caráter altamente vexatório e humilhante da medida;
CONSIDERANDO que a imprensa e as redes sociais, sem atentar para possíveis erros nas investigações, adotam uma postura de tribunal condenatório antecipado, citando nomes, fotos, e envolvendo até mesmo familiares dos investigados;
CONSIDERANDO que os nomes das operações, as entrevistas com teor vinculante concedidas por autoridadespúblicas contra investigados, violam o princípio constitucional de presunção de inocência e abalam a imparcialidade;
CONSIDERANDO que um ato de prisão contra qualquer pessoa soa como um decreto de pena de morte moral, social, econômica e que muitas vezes culmina com o fim da própria vida;
CONSIDERANDO que há tempos, com base em simples trocas de mensagens entre grupos de criminosos ou entre infratores e seus advogados, policiais, empresários, lideranças políticas e outros servidores, foram e continuam sendo alvos de operações e de prisões midiáticas;
CONSIDERANDO que nenhum servidor, autoridade pública ou liderança política pode controlar o que terceiros comentam a seu respeito entre seus grupos de convivência, criminosos ou não;
CONSIDERANDO o elevado potencial de risco de repetição da tragédia que culminou com o suicídio do Dr. LuisCarlos Cancilier de Olivo, Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina,
RECOMENDA:
1.Que as respectivas corregedorias dos órgãos e instituições policiais que integram o sistema de segurança pública e justiça criminal, adotem medidas para evitar que durante entrevistas os agentes do Estado envolvidos nas investigações façam declarações com teor vinculante e violadoras do princípio constitucional de presunção de inocência.
2. Que haja uma especial cautela no ato de representar/decretar medidas de busca e apreensão ou prisão,para deflagração de operações, oferecimento ou recebimento de denúncias, com base em mensagens trocadas entre criminosos, ou entre criminosos e seus defensores, fazendo referências a nomes de autoridades, servidores públicos,empresários e lideranças políticas, sem que haja indícios qualificados e incontestáveis que comprovem o real envolvimento da pessoa citada (exaurimento do Ciclo Integral de Verificação de Evidências).
3. Que as autoridades que concederem entrevistas com teor vinculante e violadoras do princípio constitucional da presunção de inocência sejam imediatamente substituídas, uma vez que se vinculam psicologicamente ao teor de suas declarações públicas comprometendo a busca da verdade e a imparcialidade.
Curitiba, 03 de setembro de 2024.
Marques Claudio Marques Rolin e Silva (OAB/PR - 124.714)
Coordenador de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves.
Cesar Augusto Durães Ribeiro (OAB/PR – 76.593)
Coordenador Jurídico
Data da postagem: 07/10/2024