Bem aventurados os pacificadores Conheça o caso João Marcos - Grave omissão do Estado Brasileiro - Clique Aqui
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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

Se você apoia preencha o formulário Abaixo

Sobre o Projeto

 

 

 

Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves.

Fundada em 27 de maio de 2010, na cidade de Jacarezinho, por ato do Delegado de Polícia Rogério Antonio Lopes, é constituída por integrantes da Polícia Judiciária que lutam para impedir a ocorrência de erros do Sistema de Justiça. O nome da Comissão teve origem no rumoroso caso que vitimou a família Naves, na cidade de Araguari, em Minas Gerais, Brasil.

CASO IRMÃOS NAVES

 

 

Benedito Pereira Caetano desapareceu no dia 28 de novembro de 1937. O Delegado Civil Benedito Ismael do Nascimento, ouviu os Irmãos Joaquim Naves Rosa e Sebastião José Naves, como testemunhas, e concluiu pela inexistência de crime. Em 22 de dezembro de 1937, o Delegado Civil foi afastado e substituído, pelo Delegado Especial Militar , 1.º Tenente Francisco Vieira dos Santos que assumiu as investigações disposto a provar sua “tese”. Depois de prisões ilegais e torturas inimagináveis, conseguem finalmente a confissão dos Irmãos Naves, que assumem que assassinaram Benedito Pereira Caetano e lançaram o corpo no Rio das Velhas, para se apossar de quantia em dinheiro que estava na posse da “vítima”. Nos dois julgamentos em Araguari são absolvidos pelo Tribunal do Júri. A Promotoria recorre e os Irmãos Naves foram condenados a 25 anos e 6 meses de prisão.

Cumprem cerca de oito anos de pena e são beneficiados com livramento condicional por bom comportamento. Joaquim Naves morre em 28 de agosto de 1948, sempre alegando sua inocência. Em 24 de julho de 1952, Benedito Pereira Caetano, o “morto”, reaparece em Araguari para visitar os parentes. O caso dos Irmãos Naves é conhecido como um dos maiores erros do sistema de justiça do Brasil.

A Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves, constituída por Delegados de Polícia e integrantes da Polícia Judiciária trabalham no sentido de aprimorar os mecanismos de investigação para evitar que esses erros se repitam. O Projeto Clamores da Inocência visa dar voz aos que foram vítimas de erros e falhas do sistema de justiça e visa reunir integrantes das Polícias Judiciárias, Advogados e Voluntários para reexaminar casos de pessoas inocentes condenadas erroneamente pela justiça.

 

CASO GEORGE STINNEY

 

Caso George Stinney
 

O adolescente afro-americano George Junius Stinney Jr, foi preso em 1944 acusado de duplo homicídio de duas meninas brancas de 7 e 11 anos de idade no Estado da Carolina do Sul, nos EUA. Em uma prática que se tornou comum George Stinney foi preso, “investigado”, julgado, condenado e executado na cadeira elétrica em apenas 83 (oitenta e três) dias.

O júri era composto apenas por homens brancos que deram o veredito de culpado em poucas horas. O advogado indicado pelo Estado não recorreu. O adolescente George Stinney tinha 14 anos de idade quando foi executado, e sua compleição física era tão frágil que precisou de uma pilha de livros para possibilitar que ele fosse amarrado à cadeira elétrica. A confissão inicial foi obtida sem a presença de nenhum familiar ou pessoa responsável. Ele sempre jurou inocência e no dia de sua execução caminhou para a cadeira elétrica segurando sua Bíblia.
Entrou para a história como o mais jovem prisioneiro a ser executado na cadeira elétrica.

Em 2014, 70 anos depois de sua execução, o adolescente George Stinney foi declarado inocente.

O Caso George Stinney é um grito de alerta contra o racismo e a pena de morte, um alerta da história contra as investigações açodadas e prisões midiáticas, seguidas de entrevistas com teor vinculante e violadoras do princípio da presunção de inocência.

No Brasil, raramente uma autoridade reconhece o seu erro, e quando o faz, para eximir-se de responsabilidades, invoca sempre a insuficiência de provas, colocando sobre a vítima do erro judiciário o selo da desconfiança perpétua, um verdadeiro decreto de pena de morte moral e social.


Depois de passar 18 anos preso por um crime que não cometeu, Steven Avery movia uma ação de indenização contra o Estado. O Promotor que atuou no primeiro caso omitiu provas juntamente com os policiais, e o verdadeiro autor do crime praticou outros dois delitos ao permanecer em liberdade. Assista a série “Making a Murderer” (Netflix) e tire suas conclusões.

O Sistema de Justiça brasileiro com a divisão rigorosa entre as policias investigativas e preventivas, e  divisão rigorosa entre as funções de investigar e acusar, é um dos sistemas mais seguros do mundo para garantia dos Direitos Fundamentais do cidadão investigado pelo Estado e um filtro seguro para prevenção de erros judiciários.

O Caso dos Irmãos Naves não pode ser esquecido

 

Caso João Marcos - Uma grave omissão do Estado Brasilieiro. 

Fotos de João Marcos

 

No dia 21 de junho de 2003, por volta das 21h, na cidade de Londrina, na avenida Maringá, o jovem entregador de pizzas João Marcos de Almeida e Silva que conduzia uma moto tem a sua frente interceptada por uma camioneta Sportage Grand T que cruzava a pista para a esquerda de forma imprudente. O jovem cai, desliza no asfalto e vai parar embaixo do veículo do contador Ildo Ioris. Enquanto o motorista da Sportage Grand T foge em alta velocidade, verdadeiros cidadãos providenciam socorro  ao jovem, que enroscado embaixo do outro veículo, sangrava abundantemente. Mesmo com todas as tentativas heroicas dos socorristas, João Marcos, aos 19 anos de idade, morreu no local do acidente.  Ainda no local surgiu o nome do Promotor de Justiça suspeito da prática do crime. As investigações são conduzidas pela Polícia Judiciária.
 
 
Os servidores não permitem que Ildo Ioris assista a realização da perícia no veículo do Promotor, e concluem o laudo afirmando que não havia nenhuma avaria na parte posterior da lateral direita. A Delegada de Polícia requisitou a perícia na lateral direita, porém as fotos indicam que a perícia foi realizada apenas pelo lado esquerdo. Tempos depois, os familiares de João Marcos encontram o veículo estacionado em frente ao fórum de Londrina e constatam a existência das avarias não mencionadas no primeiro laudo. Estava esclarecida a razão da proibição de Ildo Ioris assistir a perícia no veículo suspeito.
 
 
No dia 05 de agosto de 2004, o Ministério Público do Paraná, através do Procurador Geral de Justiça Milton Riquelme de Macedo, encaminhou ao Delegado chefe da Subdivisão Policial de Londrina, o ofício requisitando o inquérito da Polícia Judiciária, com o  seguinte teor:
 
 
Senhor Delegado Chefe. Acha-se em trâmite na 5.ª Vara Criminal dessa Comarca, o inquérito policial n.º 230/03 cuja investigação envolve o Promotor de Justiça (.......), portanto, requisito a Vossa Excelência, com base na Lei Complementar Estadual sob. n.º 85, de 27/12/1991, determinar a imediata remessa dos autos respectivos a esta Procuradoria Geral de Justiça...” 
 
 
Em 2012, A Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves recebeu denúncia de que o inquérito havia sido arquivado de forma irregular, com desprezo aos indícios que seguramente apontavam membro da alta cúpula do Ministério Público como sendo o causador do acidente que resultou na morte de João Marcos. O denunciante relatou ainda que nos autos havia até mesmo perícia que omitiu os indícios que constavam no veículo do Promotor, fato este que foi devidamente comprovado.
 
 
A mãe de João Marcos, Sr.ª Sônia Maria, sofreu intimidações através de ameaças de processos, caso insistisse em afirmar que o membro  Ministério Público era o  autor da morte de seu filho.
 
 
A Comissão efetuou denúncia junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, porém desde o começo, tal Conselho agiu para acobertar o crime e ganhar tempo para posteriormente alegar a ocorrência da prescrição. O caso foi arquivado pelo CNMP.
 
 
Diante da conduta corporativista do Conselho Nacional do Ministério Público, a Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves formalizará denúncia junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
 
 
No primeiro ano da morte de João Marcos, a mãe Sônia Maria tentou organizar um protesto, mas no local compareceu apenas um casal que também havia perdido o filho em trágico acidente de trânsito. 
 
 
Como forma de intimidação, todos os que ousam falar sobre o assunto ou tentam ajudar os familiares de João Marcos sofrem perseguições. O Caso João Marcos tornou-se um "segredo de Estado" com imposição de absoluto silêncio, como se fosse um "decreto estatatal de inexistência" da vítima.  O caso foi colocado sob sigilo, sendo o único caso conhecido no mundo de acidente de trânsito com decreto de sigilo.
 
 
 Tendo havido anuência e participação de todas as Instituições na ocultação da identidade do envolvido no crime, o  suspeito processa todos os que ousam mencionar o fato, tendo sido comtemplado com valores significativos de "indenizações". Já os familiares da vítima João Marcos, que tiveram que pedir dinheiro emprestado para sepultar o filho, só receberam do Estado o mais absoluto silêncio e omissão. 
 
 
As sentenças em prol do envolvido no delito não dizem uma única linha sobre a conduta do suspeito e o Ministério  Público não demonstra o menor interesse em responder à crucial pergunta: quem matou João Marcos?
 
 
Conclamamos ao Ministério Público do Paraná, Conselho Nacional do Ministério Público e Poder Judiciário, para que tenham no mínimo a decência humanitária de  discutir em Audiência Pública os indícios que constam no inquérito policial n.º 2003.000.1346-1, que apurou a morte de João Marcos, e que aponta de forma irrefutável membro da alta cúpula do Ministério Público como envolvido na morte do jovem João Marcos.
 
 
 
O caso João Marcos completou 20 anos de omissão e silêncio em 21 de junho de 2023 e continua sendo mantido como um vergonhoso "segrêdo de Estado"e uma grave violação aos Direitos Humanos.   
 
 
 
Corrupção Jurídica -
 
Definição - Corrupção Jurídica  é o uso ilegítimo do poder de investigar, acusar e julgar para obtenção de vantagens ilícitas e garantia de impunidade. 
 
 

 

 

 

 

PROJETOS:

 

Projeto Clamores da Inocência

Para que a Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves possa verificar a possibilidade de reexame de seu caso, precisamos de algumas informações adicionais.

Responda o questionário abaixo.

  

Masculino Feminino Sendo Investigado Preso Preventivamente ou em Flagrante Condenado e Cumprindo Pena Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não