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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Caso Marielle e Anderson – Teorias Mirabolantes e operigo dos Erros Judiciários.

Caso Marielle e Anderson – Teorias Mirabolantes e operigo dos Erros Judiciários.

Por Marques Claudio Marques Rolin e Silva.

A Polícia Federal, com raras exceções, sempre atua de forma brilhante e com extrema competência nos limites de suas atribuições. Porém, quando se aventura em outros campos, o encanto exacerbado com os holofotes, que pode atingir todas as instituições, elimina por completo a coerência investigativa. As luzes dos holofotes ofuscam o raciocínio. Ronie Lessa pode não ser apenas um perigosomatador de aluguel, mas também um estratégico “negociador”. Augusto Cury escreveu “O vendedor de Sonhos”, Ronnie Lessa, pode espertamente estarescrevendo “O Vendedor de Desejos”.

 

O sucesso foi tão estrondoso que a empresária Cristina Taddeo copiou o enredo, acusando Delegados da Polícia Civil da Bahia de omitirem o nome do então governador Rui Costa, hoje Ministro, em um caso grave de corrupção. No mundo do neo-direito ficará confuso afirmar que a delação do matador de aluguel Ronnie Lessa é verdadeira e que a delação da empresária Cristina Taddeo é falsa. Sugiro uma decisão no par ou ímpar entre os nobres julgadores, e por transparência, com transmissão ao vivo pela TV justiça. 

 

Em uma investigação, o único fator minimamente seguro para apontar um mandante é o pagamento. Sem isso, qualquer um pode ser “escolhido” como mandante.Em uma imitação do fome zero, Ronnie Lessa lançou o seu programa “homicídio custo zero” - “Mate agora, pague quando puder”. “Operação Fofoca” seria o nome ideal para batizar uma investigação de crime de mando sem pagamento e tendo como base a delação do matador que acusa os policiais que o prenderam. Desta vez não tem rituais satânicos como motivação do crime, mas não deixa de ser uma teoria mirabolante.  

 

Em dois casos rumorosos que a Polícia Federal se aventurou em investigações de homicídios, ela “atravessou” as investigações das Polícias Judiciárias dos Estados e os resultados foram catastróficos. Dois casos e dois erros, um “aproveitamento” de 100%. Desatenta às teorias mirabolantes de bruxarias e rituais de satanismo, a Polícia Federal se envolveu nas investigações no Caso Evandro-Leandro Bossi e no Caso dos Meninos Emasculados de Altamira. Rituais satânicos para aspolícias da época era tão irresistível quanto a “bala de borracha” para o Soldado “Da Silva”.  Dois casos que se tornaram os maiores erros judiciários da história do Paraná e do Pará. É fácil fazer o papel de crítico literário em uma investigação já concluída, o difícil é “escrever o livro” desde o início. No Pará, o relatório da “Operação Monstro de Altamira” que serviu de base para todo o trabalho da Polícia estadual, de tão vergonhoso, até “retirou-se” dos autos. Nunca mais foi encontrado.

 

A operação “Ouvidos Moucos” foi outra trapalhada resultante da busca de holofotes que culminou no suicídio do Reitor da UFSC, Doutor Luiz Carlos Cancilier. Investigar é um árduo trabalho científico que exige paciência, inteligência, raciocínio lógico e total observância ao princípio da coerência. Não é achismo. No Caso Marielle, as entrevistas com teor vinculante, violadoras do princípio da presunção de inocência, geraram histeria coletiva com condenação antecipada dos investigados, muito semelhante em tudo aos erros dos “rituais satânicos”. Porém, assim como ocorreu nestes dois casos, no tempo propício verão que matador de aluguel não tem fé pública, que não se prende policiais com base em delação de criminoso que foi investigado e preso por estes mesmos Policiais e que, em crime de mando sem pagamento, qualquer pessoa “cabe” como mandante.

 

A prisão de investigados nestas circunstâncias pode ser percebida como estratégia para levar os investigados ao desespero extremo para que concordem com a “fumaça” negociada por Ronnie Lessa. Essas inovações investigativas soam como o “pau de arara da democracia”. É um caminho perigoso e que preenche todos os requisitos de uma prisão-cativeiro usada para forçar os “reféns” do sequestro estatal a fazer confissões ou novas delações mirando se possível um “alvo” maior.Tal medida é inadmissível em um Estado Democrático de Direito por se tratar de uma grave violação aos direitos humanos. No relatório elaborado com base na delaçãoconstam indícios irrefutáveis da arrogância institucional e da “criatividade infantil” de Ronnie Lessa. A síndrome de Sherlock que acomete seguidores de teorias mirabolantes poderá resultar em uma ação penal vazia de provas e transbordante de fantasias.        

 

Fazer sucessivos pedidos de prazo quando se aguarda perícias é mais apropriado do que prender inocentes com base em teorias mirabolantes sobre rituais satânicos.Ronnie Lessa, em um exemplo de criminosa “solidariedade”, criou a figura do matador de aluguel que atua sem pagamento, bastam promessas. No Caso Evandro-Leandro Bossi, o Secretário de Segurança do Paraná que era Delegado da Polícia Federal, para “emparedar” o Poder Judiciário e reforçar o erro da teoria mirabolante, ameaçava soltar os acusados em praça pública caso fossem colocados em liberdade. No Caso Marielle-Anderson, para constranger o parlamento buscando manter a prisão do deputado e com isso “justificar” a prisão dos investigados, afirmam que a não manutenção da prisão poderá ser entendida como retaliação. O neo-direito que insiste no fortalecimento do erro produzirá sempre uma fake-justiça. A correta aplicação da lei com total respeito às garantias constitucionais não é retaliação, é sempre um dever em um Estado Democrático de Direito.

 

O neo-direito fruto da polarização política sempre desagua em insanidade institucional. Afinal, quem merece ter confiança? Ronnie Lessa, que acusa policiais que o prenderam, ou a empresária Cristina Taddeo que acusa o Ministro Rui Costa? No meu entendimento, nenhum. Ambos estão dispostos a qualquer coisa para obter benefícios. O Presidente Lula está correto ao defender o Ministro que goza da presunção de inocência. No Caso Marielle, os investigados presos foram apresentados à imprensa como verdadeiros “condenados” e tudo isso com base na delação do matador que se vingou dos policiais que o prenderam. Ao não atentar para o perigo das teorias mirabolantes corremos o risco de lançar as bases de sustentação de um erro judiciário, e desta vez, tendo como vítimas, os Delegados de Polícia que verdadeiramente elucidaram o Caso Marielle-Anderson.

 

Marques Claudio Marques Rolin e Silva –

Coordenador de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves. Autor dos livros Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e Espírito Santo, a Força Infalível do Amor. Delegado de Polícia do Paraná, graduado em direito pela UEL e em Teologia pela Faculdade Sul Americana. Pós graduado em Direito Público, Especialista em Gestão de Segurança Pública e Pós Graduado em APH-Policial. Integrou o Corpo de Fuzileiros Navais, foi Policial Militar e Investigador de Polícia. Atuante na defesa dos direitos humanos,apuração de fraudes processuais e erros judiciários – (41-99846-2701)

Data da postagem: 09/04/2024

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