

Conheça o caso João Marcos - Grave omissão do Estado Brasileiro - Clique Aqui
Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"
Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.
Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.
Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:
1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.
2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.
3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.
4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.
5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.
6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.
Fiscalizar a fé alheia ou agir para libertar inocentes?
Por Marques Claudio Marques Rolin e Silva
A cada dia somos surpreendidos com uma nova inconstitucionalidade. Segundo o entendimento da promotora de justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, do Ministério Público do Rio de Janeiro, “a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”. Segundo reportagens, ela repreendeu menções a Deus durante a cerimônia, classificando o ato como inconstitucional. Com todo respeito, ouso discordar.
Se a promotora estiver certa, sou um criminoso de longa data. Em aulas e palestras sobre liderança, ética, e direitos humanos, sempre falo de Jesus, inclusive aos novos policiais em cursos de formação. Atuando no Conselho Permanente de Direitos Humanos sempre falei abertamente sobre minha fé. Entendo como deselegância intelectual falar de direitos humanos sem mencionar Jesus, que ensinou o dever humano de amar todas as pessoas,sem excessões.
Não vislumbro razões para tantos ataques e representações contra a doutora Elayne Christina, pois se Jesus nos ensinou a amar os nossos inimigos e orar pelos que nos perseguem, devemos orar por ela que não é nossa inimiga e não nos persegue, apenas expôs sua equivocada compreensão sobre manifestação da fé. Pouco importa o equívoco do que foi falado, nosso compromisso é demonstrar amor e respeito sempre, pois ela também é amada por Jesus.
Por falar em fé, ao invés de fiscalizar a fé alheia, o MPRJ deveria se debruçar sobre o Caso Marielle e Anderson para compreender a “fé” que a Polícia Federal, a PGR e o STF depositaram nas palavras do delator Ronnie Lessa. Isso ajudaria a corrigir um dos mais graves erros judiciários da história recente do nosso país. A ferida do Caso Marielle e Anderson ainda não foi fechada e o STF abriu nova ferida com o caso Rivaldo e Outros, pessoas que foram condenadas tendo como única prova a “fé”inabalável depositada na narrativa de um matador frio e ganancioso.
Caso o Ministério Público queira atuar como fiscal da fé proibindo manifestações públicas sobre Deus, terá que propor um Termo de Ajustamento de Conduta para Jesus, pois foi ele quem nos ordenou a “ir por todo o mundo e pregar o evangelho a toda criatura”. A defesa e promoção dos direitos humanos para os seguidores de Cristo é um dever, pois o amor é um Absoluto de Deus.
Aprendi a relevância dos direitos humanos com Cristo, não foi com ideologias políticas de esquerda ou de direita, e também não foi com o Ministério Público. Eu nunca teria coragem de praticar um delito, mas se orar em público e ensinar sobre a importância da fé e sobre a transformação que Cristo opera em nossas vidas for crime, eu quero continuar vivendo como um “criminoso da fé” até o fim de meus dias.
Marques Claudio Marques Rolin e Silva – Coordenador de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves. Autor dos livros Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e Espírito Santo, a Força Infalível do Amor. Delegado de Polícia Veterano do Paraná, Advogado, graduado em direito pela UEL e em Teologia pela Faculdade Sul Americana. Pós graduado em Direito Público, Especialista em Gestão de Segurança Pública e Pós Graduado em APH-Policial. Integrou o Corpo de Fuzileiros Navais, foi Policial Militar e Investigador de Polícia. No Paraná, Integrou por várias gestões o Conselho Permanente de Direitos Humanos, o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas.Coordenou Grupo de Trabalho SESP/PR de proteção da população LGBTI+. Integrou o grupo de revisão do Caso Evandro-Leando Bossi, um dos maiores erros judiciários do Estado. Através doProjeto Clamores da Inocência, promove a apuração de erros judiciários. No campo de missões, apoia projetos de missões evangelisticas e humanitárias de alto impacto. (41-99846-2701)
Data da postagem: 11/07/2026